Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Tudo que você precisa saber sobre inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito.

Publicado por Perfil Removido
há 2 anos

Primeiro ponto é que a inscrição de forma indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Tais cadastros dificultam a concessão do crédito, ao gerar um estigma no devedor, levando a recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras. Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras.

Esse constrangimento já é difícil para quem tenha dividas legítimas cadastradas, imagine para quem foi inscrito injustamente, nem foi notificado para regularizar sua situação ou permaneceu inscritos mais tempo que deveria?

RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA ORIUNDA DE LANÇAMENTO DE ENCARGOS EM CONTA CORRENTE INATIVA. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. (...) No caso, a quantia mantida pelo acórdão impugnado, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se revela excessiva, considerando-se os parâmetros adotados por este Tribunal Superior, que preleciona ser razoável a condenação em valor equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de danos morais, no caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.

Quando sei que a cobrança é indevida?

I) Quando a conta já foi paga e o credor negativa o nome do devedor em órgão de proteção ao crédito. Ou ainda, após a quitação do acordo ou do débito negativado e transcorrido o prazo de 05 dias para retirada da restrição, o credor deixa de providenciar a retirada do nome do devedor do cadastro de proteção ao crédito, mantendo-o indevidamente inscrito no Serasa/SPC (Súmula 548/STJ).

II) Não existe a dívida que originou a negativação, ou seja, por algum descuido ou erro do credor o devedor teve sua inscrição indevidamente efetivada no Serasa/SPC;

III) Cancelamento do serviço pelo consumidor e o credor continua cobrando valores posterior ao pedido de encerramento do contrato e dessa cobrança gera uma negativação.

IV) Empréstimo consignado em folha quando a fonte pagadora não repassa os valores, a lei proíbe a negativação do consignatário (consumidor); ou, por algum erro, o banco deixa de resolver junto à fonte pagadora o problema e negativa o consumidor sem notificação do erro e da composição sobre o débito.

V - Há uma discussão em alta, mas que ainda não se consolidou nos tribunais superiores, porém algumas decisões têm sido proferidas quanto a violação da proteção dos dados pessoais trazida na Lei Geral de Proteção de Dados. A divergência nós tribunais tem sido entre ser o dano presumido ou não. Assim, TJ de São Paulo ao julgar um caso em que o consumidor efetuou uma compra de um imóvel e logo em seguida começou a receber mensagens e ligações em seu celular de ofertas de decoração, novos investimentos e lojas da região, demonstrando claramente compartilhamento de informações pessoais, tendo tribunal deferido o pedido pleiteado, considerando dano in re ipsa.

Outras decisões têm sido no sentido que o consumidor deve comprovar no processo o constrangimento, sob pena de mero aborrecimento e apenas as medidas administrativas quanto a quem violou seu dever de proteção destas informações.

TABELA DE VALORES DE DANOS MORAIS NO STJ: Paraplegia - R$ 200.000,00; Morte de nascituro - R$ 70.000,00; Protesto indevido - R$ 10.000,00; Recusa de tratamento - R$ 10.000,00; Recusa de medicamento - R$ 8.000,00; Erro médico - R$ 18.000,00; Prisão indevida - R$ 25.000,00; Extravio de bagagens - R$ 50.000,00;

Fui negativado, mas não recebi a notificação do órgão de restrição ao crédito, tenho direito a danos morais?

Sim. A Súmula 359/STJ, caber ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição, sendo assim, é obrigação destes órgãos de proceder a notificação, caso não enviem a notificação para o devedor no endereço fornecido pelo credor, poderão serem demandados na justiça como réu em ação que busca a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição do nome de devedor em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação.

Vale ressaltar que não são apenas o SERASA/SPC os órgãos capazes de gerar constrangimentos presumidos, podendo mencionar quando a negativação é oriunda do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas.

Como se dá essa notificação?

Essa notificação é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, exigindo apenas, que se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada. Bem como deve ser antes da data da negativação com prazo para que o consumidor regularize a situação, caso seja devido.

Já tenho Negativações legítimas e fui negativado por dívida que não contraí, tenho direito à indenização?

Não. A Súmula 385/STJ, é no sentido de que anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando o credor já está negativado (inscrito no SPC/Serasa) por débito legítimo, não cabe indenização por dano moral.

Mas consumidor pode discutir a legitimidade da dívida caso não seja legítima, pedindo que seja excluída.

E se a negativação anterior já estiver sendo discutido na Justiça e meu nome foi novamente indevidamente negativado?

Neste caso, o Tribunal tem entendido que quando há discussão sobre a negativação e as provas no caso concreto demonstrarem ser verossímeis as alegações de serem indevidas a negativação anterior e a nova, é cabível danos morais, flexibilizando a súmula 385/STJ.

Quanto tempo minha dívida pode ficar no Serasa/SPC?

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (Súmula 323/STJ)

O devedor de alimentos pode ter o nome negativado no Serasa/SPC por não pagar pensão? É possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adote as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem eficazes para o pagamento da dívida.

Entrei com processo e juiz mandou retirar meu nome do órgão de restrição ao crédito, mas não retiraram?

Neste caso, o juiz fixa multa diária para que o credor providencie a exclusão.

Tenho débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária, posso ter meu nome negativado no Serasa/SPC?

Sim. Os débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa, podem ser inseridos nos cadastros de proteção ao crédito, independentemente de sua cobrança mediante execução fiscal.

Quando começa a contar a prescrição por danos morais?

A data em que o consumidor tem ciência do registro indevido de seu nome nos cadastros de inadimplentes é o termo inicial da prescrição para o ajuizamento da demanda indenizatória.

Prescreve em quantos anos a ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes?

Prescreve em 3 (três) anos previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.

Fui cobrado indevidamente, mas percebi o erro e o credor não negativou meu nome?

Não existindo anotação irregular nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não gera danos morais presumido. Contudo, é possível indenização caso a cobrança tenha gerado outros constrangimentos, como suspensão de cartões de crédito ou linhas de créditos, pela simples anotação de conta em atraso em outro estabelecimento.

LIVROS QUE INDICO acesse pelo link:
1. O Manual do Advogado Empreendedor, by Dr. Euro Junior
2. O Primeiro Ano – Como se faz um Advogado, by Scott Turow
3. Vade Mecum 2022 - Graduação; OAB; Concursos na promoção
4. Racismo Estrutural, by Silvio Almeida
5. Direito Constitucional Esquematizado
6. Como Passar na OAB
7. Direito do Consumidor
8. Direito Trabalhista doutrinas
9.Pnl Para Advogados by r Adriana Perroni
10. Kindle paperwhite
11. Pasta para Advogado em Couro
12. Canetas Especiais


  • Publicações150
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações169
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-inscricao-indevida-em-cadastro-de-protecao-ao-credito/1348451149

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Súmulahá 15 anos

Súmula n. 385 do STJ

Modeloshá 4 anos

Ação de Reparação de Dano Moral e Material c/c Tutela Antecipada

Daniel Barbosa, Advogado
Modeloshá 3 anos

Ação de Nulidade de Cobrança de T.O.I Pela Light

Chanderson Rodrigues, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Cobrança de indevida - TOI - Energia elétrica

Notíciashá 2 anos

Tudo que você precisa saber sobre inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)